INPI – O que é uma Marca? Quando falamos “marca”, temos uma definição natural do que vem a ser o vocábulo. O conceito do senso comum nos diz que “marca é um símbolo, um sinal, um emblema, uma insígnia, uma identidade”. Marca é exatamente isso: um sinal distintivo, cuja finalidade é realmente identificar produtos e serviços ou, no caso das certificações e coletivas, atestam a sua conformidade com determinadas normas e identificar os membros de uma entidade.
Há também a importância mercadológica da mesma. Nomes e desenhos podem valer milhares ou até milhões de reais, dependendo do valor que ela transmite ao seu público. Neste caso, chamados de valor não apenas o aspecto financeiro – quanto a empresa lucra e vale no mercado – mas sim o valor humano que ela possui, quais sensações, mensagens de ética e qualidade, pioneirismo e tudo que ela possui ao transmitir e se comunicar em seu meio e com as pessoas ao redor dele.
Por isso, obter o registro de uma marca é tão essencial para qualquer negócio. O coração do branding e o que irá nortear campanhas e como o jeito em que ela se posiciona frente à concorrência está diretamente ligado ao nome, à sua identidade. E esta, por sua vez, deve ser única.
Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no INPI garante direitos específicos. Se você possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços possuem uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, tempos depois, vir a descobrir que seus concorrentes estão imitando a sua identidade, desviando a sua clientela e, consequentemente, prejudicando os seus lucros. O quão desagradável não seria?
O registro da marca é a forma mais segura de garantir:
• proteção contra o uso indevido e atos de concorrência desleal;
• que não haja violação de direitos de terceiros;
• o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos ou serviços;
• a certeza de não estar usando a marca de ninguém.
O interessado (seja pessoa física ou jurídica) deve, necessariamente, guardar relação na sua atividade com a marca para a qual o registro é pretendido, ou seja, se a empresa fabrica e comercializa chinelos, não poderá obter o registro de uma empresa de televisores ou desodorantes.
Após essa verificação, é extremamente recomendável a realização de uma busca prévia. Essa busca é verdadeiramente uma pesquisa no banco de dados do INPI, que tem como finalidade identificar eventuais “anterioridades”, ou seja, pedidos de registros em processo de análise ou marcas já registradas, que de alguma forma possam criar obstáculos ao registro da sua. Portanto, a busca (cujo resultado não é absoluto) vai apontar para a viabilidade ou não da concessão do registro.
Finalmente, todo o procedimento será efetuado diretamente no INPI, sendo extremamente recomendável a consulta de um agente de propriedade industrial devidamente habilitado ou de um escritório especializado.
Uma coisa é certa: obter o registro da sua marca é a melhor forma de proteger sua empresa. É importante ressaltar que não é apenas o registro de marca de produto (caso você comercialize ou fabrique produtos com sua marca) fundamental e essencial para garantir exclusividade e todos os direitos assegurados pela lei.
O registro que visa identificar o serviço prestado por sua empresa é sem dúvida tão importante quanto o registro da marca que visa identificar produtos e, portanto, é urgente e necessário.